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Júri desqualifica para homicídio culposo conduta de réu acusado por racha - 05/02/2020

Júri desqualifica para homicídio culposo conduta de réu acusado por racha (Por entender que não houve dolo, o Júri de Santo André (SP) desqualificou de homicídio simples para homicídio culposo a conduta de um homem acusado de matar um feirante durante um racha. Com base no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito, Glauco Fernandes acabou condenado a dois anos de prisão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação; Nele, os jurados acolheram a tese da defesa e reclassificaram a conduta atribuída ao réu. “Apesar de as imagens das câmeras de segurança da região indicarem uma disputa, não houve racha. Não teve dolo, não teve intenção e os jurados entenderam dessa maneira”, afirmou um dos advogados de Glauco; 0010956-48.2012.8.26.0554) https://www.conjur.com.br/2020-fev-02/juri-desqualifica-homicidio-culposo-conduta-acusado-racha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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