Julgado não é sinônimo de Precedente - distinção que você deveria saber para evitar confusões na fundamentação dos julgados (trata, ademais, que precedente e julgado não são sinônimos; que somente será constitucionalmente adequada ao artigo 93, IX, da Constituição, a aplicação fundamentada de um precedente ao caso concreto; que existem regras para a aplicação do precedente, inclusive, as do Art. 489, § 1º, inciso VI do NCPC; que diferenças relevantes podem resultar na inaplicabilidade do precedente ao caso concreto, tanto por motivo de peculiaridades fáticas, quanto jurídicas).
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