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Juízes da execução penal do CE afastam majorante do uso de arma branca - 22/10/2018
Juízes da execução penal do CE afastam majorante do uso de arma branca(Dois juízes do Ceará afastaram, recentemente, a majorante do uso de arma branca e modificaram sentenças com trânsito em julgado, reduzindo a pena de dois homens condenados por roubo; Nas decisões, a juíza Luciana Teixeira de Souza e o juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior, da 2ª e 3ª Vara de execução penal, respectivamente, consideraram o dispositivo novatio legis in mellius da Lei 13.654/2018, que retira o aumento da pena pelo crime praticado com uso de arma branca; "Vigente como norma mais favorável ao réu, deve ser aplicada retroativamente a todos os agentes que praticaram o crime de roubo e cujas penas tenham sofrido a majoração descrita na norma, antes da alteração legislativa"; No outro processo, da 3ª Vara, o juiz citou ainda a súmula 611, do Supremo Tribunal Federal, em que é garantido que transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna; Ao revisar o texto final da lei, a Comissão de Redação Legislativa do Senado revogou o parágrafo 2º, I, do artigo 157 do Código Penal. Com a medida, foi abolida a causa de aumento de pena relativa à violência ou ameaça com armas – que poderia ser branca ou de fogo) https://www.conjur.com.br/2018-out-09/juizes-ceara-afastam-majorante-uso-arma-branca?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook