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Juíza substituta de Sergio Moro nega novo interrogatório a ex-presidente Lula - 14/11/2018

Juíza substituta de Sergio Moro nega novo interrogatório a ex-presidente Lula (O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Sendo assim, em caso de substituição de magistrado, atos processuais só devem ser repetidos se ficar provado que, sem isso, a sentença ficará prejudicada; Lula e Melo basearam seus requerimentos no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que o juiz que preside a instrução também deve proferir a sentença. Como o juiz Sergio Moro, que conduziu os interrogatórios, aceitou o convite para ser ministro da Justiça no governo Bolsonaro e se afastou do comando da operação "lava jato" no Paraná, os réus argumentaram que, sem serem ouvidos novamente, teriam sua ampla defesa e contraditório cerceados; Cabe à Defesa comprovar eventual prejuízo na sentença por outro juiz, o que, a seu ver, não ocorreu no caso. Segundo a juíza federal, todos os depoimentos do caso foram filmados e estarão à disposição do magistrado que irá julgar o caso. E este, se entender necessário, poderá pedir a repetição de provas. Mas isto é uma faculdade dele, não uma obrigação, ressaltou; “Fosse diverso o entendimento, estar-se-ia fazendo prevalecer um princípio previsto em lei ordinária, o princípio da identidade física do juiz, em detrimento do princípio do juiz natural, que tem assento constitucional, eis que esta juíza, ou, eventualmente, o juízo titular que suceder o juiz Sergio Fernando Moro, são os competentes para prolatar a presente sentença, e nenhum outro”, declarou Gabriela Hardt; Processo 5063130-17.2016.4.04.7000) https://www.conjur.com.br/2018-nov-13/juiza-substituta-sergio-moro-nega-interrogatorio-lula?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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