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Juíza do CE desclassifica crime com base em novo decreto de armas - 01/06/2019

Juíza do CE desclassifica crime com base em novo decreto de armas (O novo regramento sobre porte de armas de fogo fundamentou sentença da juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, da 11ª Vara Criminal do Ceará. Em decisão desta segunda-feira (27/5), a magistrada decidiu alterar a tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo; A pena para porte de armas de uso permitido é de dois a quatro anos de prisão; para o de uso restrito é de dois a seis anos; O caso trata de quatro homens que foram presos com três armas de fogo, dentre elas uma pistola calibre .40, que passou a não ser mais de uso restrito das Forças Armadas e policiais com o recente Decreto Presidencial 9.785/2019, que ampliou o porte de armas para civis; A Defensoria Pública do Ceará, representada pelo defensor Jorge Bheron Rocha, alegou que o decreto passou a permitir armas de fogo que antes eram de uso restrito, o que gera a consequência imediata  da "desclassificação de condutas mais graves para condutas menos graves". O pedido foi feito na condição de custos vulnerabilis; Ao analisar o caso, a juíza entendeu alterou a classificação do crime para o artigo 14, da Lei 10.826/2003; Em artigo à ConJur, o defensor e o jurista Lenio Streck já tinham alertado sobre a alteração na tipificação. Eles argumentam que, no caso do porte ser a conduta incriminadora, a acusação deveria ser desclassificada para o artigo 14 da Lei 10.826/2003; Afirmaram ainda que, caso o acusado esteja preso preventivamente, sua prisão deveria ser reanalisada, "pois não mais subsiste a hipótese do artigo 313, I, do Código de Processo Penal e, na falta de outro requisito, ser posto em liberdade") https://www.conjur.com.br/2019-mai-31/juiza-ce-desclassifica-crime-base-decreto-armas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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