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Juíza determina que imagem de ex-governador de MT não seja exposta em CPI - 01/03/2020

Juíza determina que imagem de ex-governador de MT não seja exposta em CPI (Não se pode consentir que um colaborador da Justiça seja exposto à repercussão midiática desnecessária. Com esse entendimento, a juíza Ana Carolina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu habeas corpus ao ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, para que um depoimento em uma CPI ocorra sem exposição de sua imagem; "É evidente que trazer à tona a imagem do colaborador à mídia estadual, causa desconforto e repercute fortemente em seu meio familiar, o que, por si só, justifica o atendimento do pedido. Deste modo, defiro a liminar pretendida para que a CPI providencie os meios necessários para garantir ao paciente a preservação de sua imagem, assegurando o acesso ao prédio da Câmara Municipal de Cuiabá e o depoimento ocorra sem qualquer exposição aos meios de comunicação que porventura vierem a acompanhar o ato", disse a magistrada; 6855-85.2020.811.0042) https://www.conjur.com.br/2020-fev-29/juiza-determina-imagem-ex-governador-nao-seja-exposta-cpi
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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