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Juíza de Mato Grosso permite grampo em conversa de advogado com cliente - 02/09/2017
Juíza de Mato Grosso permite grampo em conversa de advogado com cliente (A Constituição Federal prevê, em seu artigo 133, que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Mas para a juíza Selma Rosane Arruda, da 7º Vara Criminal de Cuiabá, as conversas entre advogados e clientes podem ser grampeadas, desde que o número interceptado seja do segundo; Apesar da garantia constitucional e da proteção do Estatuto da Advocacia, o sigilo das comunicações entre advogado e cliente tem sido relativizado. Em maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que defenda o sigilo das comunicações entre clientes e advogados quando estes estiverem no regular exercício da profissão). http://www.conjur.com.br/2017-set-01/juiza-mt-permite-grampo-conversa-advogado-cliente