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Juiz não pode revogar prisão domiciliar apenas por risco de reiteração - 13/04/2017

Juiz não pode revogar prisão domiciliar apenas por risco de reiteração criminosa (trata, ademais, que que a decisão que revogou a medida cautelar considerou apenas o risco de reiteração criminosa, sem apontar dado concreto; que o ônus do Estado de controlar a observância da medida não pode ser transferido ao acusado). http://www.conjur.com.br/2017-abr-13/juiz-nao-revogar-domiciliar-risco-reiteracao-criminosa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho

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