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Juiz não pode interrogar réu antes de ouvir testemunhas em instrução penal - 28/06/2020
Juiz não pode interrogar réu antes de ouvir testemunhas em instrução penal (O réu deve ser interrogado pelo juiz somente após as testemunhas do processo serem ouvidas, a fim de garantir o contraditório e ampla defesa. Caso contrário, o ato é nulo; A tese foi defendida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao suspender, no último dia 15, o trâmite de uma ação que apura um caso de roubo de caminhão e carga em Jaciara; A defesa do acusado ingressou com um habeas corpus no STJ contra o acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não viu ilegalidade no ato do réu ser ouvido primeiro; De acordo com a defesa, o interrogatório deve ser o último ato, mas que o acusado acabou sendo inquirido antes da oitiva vítima e das testemunhas; Desta forma, pediu a nulidade tanto do interrogatório quanto das oitivas já realizadas; O ministro deu razão à defesa. Isso porque o rito processual previsto no Código de Processo Penal, prevê que o acusado será interrogado por último na instrução criminal; Para embasar sua decisão, Sebastião Reis Júnior citou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), que deixam claro que o interrogatório deve ser sempre o último ato, embora este entendimento não é o mesmo da jurisprudência já firmada pelo STJ; “Assim, nesse juízo preliminar, parece-me existir flagrante desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que o interrogatório do acusado não foi o último ato da instrução processual”, pontuou o ministro; Desta forma, ele decidiu por suspender a ação penal, até que o mérito do HC seja julgado no STJ) https://pontonacurva.com.br/penal/juiz-nao-pode-interrogar-reu-antes-de-ouvir-testemunhas-em-instrucao-penal/11917?fbclid=IwAR2sZ07W1qEPxBzlxNnZJGLSm8R7JZPC5bcSprEp-4PZ8tF-MVpiT0LVsnU