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Juiz não pode desmembrar ação quando envolver pessoa com prerrogativa de foro - 26/04/2018
Juiz não pode desmembrar ação quando envolver pessoa com prerrogativa de foro (Somente o tribunal competente para julgar ação penal originária pode desmembrar o processo, em casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal ao suspender inquérito contra um empresário do Tocantins, alvo da chamada operação ápia; A 4ª Vara Federal de Palmas havia determinado o desmembramento do caso e atribui-se, mesmo assim, a competência para prosseguir a análise da investigação referente aos demais suspeitos. Celso de Mello, no entanto, entendeu que o juízo de primeiro grau extrapolou a função que lhe cabia e concedeu Habeas Corpus ao empreiteiro Geraldo Magela; Celso de Mello viu afronta à jurisprudência sobre poder para desmembrar ações envolvendo pessoas com foro especial; A defesa do investigado afirmou que o juízo usurpou competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região — responsável por julgar ações penais contra deputado estadual; Os advogados questionaram acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que deixou de observar ilegalidades na atuação em primeira instância. Celso de Mello viu “aparente afronta à orientação jurisprudencial desta Suprema Corte”; De acordo com o relator, cabe ao tribunal competente “ordenar, ou não, a cisão do feito, não podendo fazê-lo o órgão judiciário de inferior jurisdição, sob pena de usurpação da competência de que se acha investido”, disse o decano do STF na decisão. “Inquestionável, desse modo, a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar ora em exame”, enfatizou) https://www.conjur.com.br/2018-abr-26/juiz-nao-desmembrar-acao-envolve-pessoa-foro-especial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook