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Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS - 23/10/2017

Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS (O juiz pode interferir na oferta de transação penal oferecida pelo Ministério Público se considerar que a alternativa à condenação não é satisfatória em comparação ao crime praticado. É que o magistrado não é mero homologador de acordos, e deve examinar os requisitos objetivos e a razoabilidade da medida; Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, por maioria, deixou de homologar a transação penal oferecida ao promotor do júri em Porto Alegre Eugênio Paes Amorim e sugeriu nova pena; Amorim, que ficou conhecido por ser um dos defensores do manifesto contra a "bandidolatria", se envolveu, em 2014, em um acidente de trânsito com duas vítimas e deixou o local sem prestar ajuda. Por conta desse ocorrido, o promotor deveria prestar serviços comunitários diários pelos próximos seis meses. Segundo o TJ-RS, a penalidade imposta foi muito “simples e branda”; Segundo o relator do caso, desembargador Ivan Leomar Bruxe, o parágrafo 3º do artigo 76 da Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, define que, na seara criminal, o acordo definido entre acusação e defesa deverá ser analisado pelo julgador. “Daí a razão de submeter à homologação, ou não, ao Colegiado, em analogia à disposição legal inserida na Lei 8.038/90, que dispõe a respeito da ação penal de competência originária”, complementou; O dispositivo citado define que, em órgãos colegiados, “o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”; “E a jurisprudência admite a intervenção judicial, para analisar se a proposta de transação penal é razoável”, complementou o desembargador. Ele disse ainda que oi aumento da pena se dá também pelas circunstâncias do fato. “Vale dizer, a conduta do autor do fato, pela sua representação, não recomenda uma medida alternativa tão simples e branda”, afirmou). https://www.conjur.com.br/2017-out-22/juiz-interferir-transacao-penal-considera-la-insuficiente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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