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Juiz de SC homologa acordo de não persecução envolvendo motorista bêbado - 03/03/2020

Juiz de SC homologa acordo de não persecução envolvendo motorista bêbado (O juiz Fúlvio Borges Filho, da 1ª Vara Criminal Palhoça (SC), homologou na última quarta-feira (26/2) um acordo de não persecução penal envolvendo um motorista embriagado; Segundo os autos, os policiais pararam o condutor durante uma blitz. O homem foi submetido ao teste do bafômetro após os agentes notarem que ele apresentava forte odor etílico; O motorista foi autuado por crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O delito tem pena de seis meses a três anos, multa, suspensão da habilitação ou proibição de voltar a dirigir veículo automotor; Durante a audiência de custódia, o juiz converteu a prisão em flagrante em liberdade provisória e determinou a aplicação de medidas cautelares. A pena foi abrandada por se tratar de réu primário com emprego fixo; Após a decisão, o representante do Ministério Público propôs acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal; Como condição, o MP exigiu a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo período de dois meses em local a ser indicado pelo juízo; O acordo deve sempre ser homologado pela Justiça e não pode beneficiar reincidentes nem quem já tiver assinado termos parecidos nos últimos cinco anos. O acordo também depende de o réu confessar o crime e não se aplica aos casos de competência dos juizados especiais criminais; 5002528-40.2020.8.24.0045) https://www.conjur.com.br/2020-mar-02/motorista-bebado-fecha-acordo-nao-persecucao-sc
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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