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Juiz concede HC a servidores da Assembleia Legislativa do Acre presos preventivamente - 31/10/2018

Juiz concede HC a servidores da Assembleia Legislativa do Acre presos preventivamente (Não é necessário decretar prisão preventiva se a imposição de medidas cautelares é suficiente para resguardar a ordem pública. Assim entendeu o juiz Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder Habeas Corpus a dois servidores da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac); De acordo com o processo, a 2ª Vara Federal Judiciária do Acre decretou a prisão deles para “garantia da ordem pública”. No entanto, o juiz federal afirmou na decisão que a prisão preventiva só pode ser decretada “se as medidas cautelares diversas da prisão não forem suficientes a fim de assegurar a incolumidade da ordem pública, a aplicação da lei penal e a regularidade da instrução criminal”; A defesa dos servidores alegou que a prisão “carece de concretude, por ter se baseado em fundamentação genérica”; As prisões preventivas, segundo o advogado, “não podem e não devem ter caráter de pena antecipada. Infelizmente, ainda se vê no Brasil juízes de primeira instância entendendo a preventiva como regra e não como a exceção”; HCs: 1028307-49.2018.4.01.0000 e 1028985-64.2018.4.01.0000) https://www.conjur.com.br/2018-out-17/juiz-concede-hc-servidores-aleac-presos-preventivamente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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