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Juiz autoriza prisão domiciliar para homem cuidar de mulher e filha (t - 23/06/2017

Juiz autoriza prisão domiciliar para homem cuidar de mulher e filha (trata, ademais, que aplica-se no caso, analogicamente, o inciso VI do artigo 318 do Código de Processo Penal; que o artigo 117 da Lei de Execução Penal permite o regime aberto no caso de condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental). http://www.conjur.com.br/2017-fev-28/juiz-autoriza-prisao-domiciliar-homem-cuidar-mulher-filha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho

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