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Juiz anula condenação de R$ 380 milhões proposta pelo consórcio de Curitiba - 27/02/2020
Juiz anula condenação de R$ 380 milhões proposta pelo consórcio de Curitiba (Com base na tese definida pelo STF no julgamento de agravo regimental no HC 157.627 — que definiu que o réu tem direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória —, o juiz federal Marcus Holz, da 3ª Vara Federal de Curitiba, anulou sentença condenatória de ação civil pública que envolvia o pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões; Ao anular a sentença anterior, o magistrado também determinou que o caso voltasse a fase de apresentação das alegações finais; Ao tomar como base o entendimento do Supremo sobre alegações finais, o juiz ponderou que a tese deveria ser aplicada às ações de improbidade administrativa, já que, segundo ele, essas ações são dotadas de viés acusatório; Para ilustrar seu argumento, o juiz cita precedente do Superior Tribunal de Justiça que fixou a tese de que "ação de improbidade administrativa, de matriz constitucional (artigo 37, § 4º e disciplinada na Lei 8.429/92), tem natureza especialíssima, qualificada pelo singularidade do seu objeto, que é o de aplicar penalidades a administradores ímprobos e a outras pessoas"; "O direito ao contraditório e à ampla defesa deve permear todo o trâmite da Ação de Improbidade Administrativa. Por conseguinte, deve ser assegurada à defesa, na fase de alegações finais, a possibilidade de manifestar-se após a acusação, seja a acusação promovida pelo Ministério Público ou por pessoas jurídicas interessadas (a exemplo da União e da Petrobras), seja a acusação promovida por réus colaboradores (ainda que indiretamente, a pretexto do exercício do direito de defesa e/ou do dever de cooperação com as autoridades)", argumenta o magistrado; 5006695-57.2015.4.04.7000) https://www.conjur.com.br/2020-fev-03/juiz-anula-condenacao-380-milhoes-proposta-lava-jato?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook