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Juiz anula apreensão feita em local errado e rejeita denúncia - 04/08/2019

Juiz anula apreensão feita em local errado e rejeita denúncia (O juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR), declarou nula a busca e apreensão em local diferente do que determinava o mandado. Com isso, rejeitou a denúncia por porte ilegal de arma feita após a polícia encontrar dois revólveres no local; No caso, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira autorizou a busca em uma apuração de crime contra o sistema financeiro. Porém, por um engano a busca foi feita na residência de outra pessoa, não investigada. O homem chegou a ser preso em flagrante; A denúncia ofertada pelo Ministério Público foi inicialmente aceita. Porém, após a defesa do acusado apontar a ilicitude da busca, o juiz Juliano Nanuncio decidiu rejeitar a denúncia; O juiz acolheu a argumentação da defesa, ele sustentou que o mandado apontava o nome de outra pessoa: "tinha por objeto apurar a prática, em tese, pelo indivíduo em questão, de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem e ocultação de patrimônio e gestão fraudulenta"; "Trata-se, portanto, de mandado de busca e apreensão permeado por nulidade absoluta por infringir mandamento constitucional (artigo 5º, inciso, XI, da Constituição da República), sendo nulas, por conseguinte, as provas dele derivadas", afirmou Nanuncio; Com isso, rejeitou o recebimento da denúncia e anulou todos os atos decorrentes do mandado, afirmando que houve vício no cumprimento e falta de justa causa para ação penal; Processo: 0025014-30.2017.8.16.0014) https://www.conjur.com.br/2019-ago-04/juiz-anula-apreensao-feita-local-errado-rejeita-denuncia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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