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Juiz aceita dados de geolocalização como prova de horas extras - 26/03/2023

Juiz aceita dados de geolocalização como prova de horas extras (1. O artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que a parte interessada em um processo poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene o fornecimento de registros de acesso a aplicações de internet; 2. A legislação admite todos os meios de prova moralmente legítimos sem a existência de qualquer hierarquia entre as provas; 3. Requerer ao juiz que determine que a “alguém” forneça número de telefone, provedor de conexão e endereços das contas do Instagram e do Facebook, em período determinado; 4. E que os dados se limitem à geolocalização da parte e não ao seu conteúdo postados nas redes) https://www.conjur.com.br/2023-mar-26/juiz-aceita-dados-geolocalizacao-prova-reclamacao-trabalhista
 
Autor: Drº Mattosinho

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