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Investigação não pode ser trancada porque há ação administrativa trami - 23/06/2017
Investigação não pode ser trancada porque há ação administrativa tramitando (trata, ademais, que uma investigação não pode ser trancada apenas porque o processo administrativo tributário sobre o mesmo assunto ainda está em andamento. Essa possibilidade não consta na lista de opções previstas pela Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, que compreende apenas os incisos I a IV do artigo 1º da Lei 8.137/90). http://www.conjur.com.br/2017-mar-06/acao-administrativa-tramitando-nao-tranca-investigacao-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook