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Investigação criminal defensiva - uma prática alheia à mentalidade inquisitorial - 10/09/2019

Investigação criminal defensiva - uma prática alheia à mentalidade inquisitorial (De acordo com a jurisprudência e a doutrina majoritária, o direito de defesa, em sua forma plena, é inaplicável ao inquérito policial, sob o argumento de que se trata de um procedimento de natureza inquisitorial, e não de um processo judicial. Há ainda quem sustente que o legislador constitucional contemplou tão somente os “acusados” em processo judicial, não abrangendo, portanto, os investigados em procedimento administrativo; Ora, limitar o direito de defesa no inquérito policial em razão da imprecisão do legislador quanto à utilização dos vocábulos “processo” e “acusados” ao invés de “procedimento” e “indiciado” é inidôneo. A interpretação do direito não pode se limitar a literalidade do texto e suas inúmeras possibilidades semânticas, desprezando outros cânones interpretativos, como o contexto histórico em que foi redigido e o contexto social; Ao prever no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a garantia ao contraditório e a ampla defesa aos “acusados em geral” é evidente que o legislador tinha o intuito de tutelar todo aquele que fosse alvo de imputações e acusações em sentido amplo, sejam elas em âmbito administrativo ou judicial; O direito de defesa é um direito-réplica, que nasce com a agressão que representa para o sujeito passivo a existência de uma imputação ou ser objeto de diligências e vigilância policial (LOPES JR; GLOECKNER, 2014, p. 470); Ademais, o princípio da isonomia assegurara às partes paridade de armas, assim como o direito de influir na formação de elementos de convicção.  Com efeito, tem-se que a investigação preliminar está em crise. O sistema inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático de Direto, modelo este orientado pela prevalência dos direitos e garantias fundamentais, não só como meta social, mas também como diretriz interpretativa (PACELLI, 2017); Por fim, é de se salientar que o vetor “paridade” reclama a participação da defesa na investigação preliminar, uma vez que não há o que se falar em equilíbrio quando inexiste oposição, de modo que nem a defesa e nem acusação possam impor suas perspectivas como a única verdade) https://canalcienciascriminais.com.br/investigacao-criminal-defensiva-mentalidade-inquisitorial/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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