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Investigação criminal defensiva - por que devemos utilizá-la - 09/07/2020

Investigação criminal defensiva - por que devemos utilizá-la (O Advogado Criminalista pode fazer uma investigação paralela e alheia ao inquérito policial? Além de requerimentos na investigação criminal oficial – quase sempre indeferidos -, o Advogado poderá instaurar e conduzir sua própria investigação?; É imperativo que os Advogados Criminalistas e Defensores Públicos ataquem, e não apenas defendam. Devem produzir provas, não se limitando a contrariar as provas produzidas pela acusação. Exige-se iniciativa, superando a lógica da mera resposta; O Advogado tem o dever de tomar todas as medidas possíveis/cabíveis em favor do investigado/réu. Essas medidas não podem ser limitadas a reações aos atos da acusação e às decisões dos Juízes, porque devem abranger também iniciativas da defesa técnica, como a investigação criminal defensiva; A utilização efetiva da investigação defensiva pode decidir se um inocente será condenado ou absolvido, se será ou não aplicada uma qualificadora, privilegiadora, agravante, atenuante, causa de aumento ou de diminuição de pena. Pode, ainda, seguir linhas de investigação descartadas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, encontrando elementos que permaneceriam desconhecidos) http://evinistalon.com/investigacao-criminal-defensiva-por-que-devemos-utiliza-la/
Autor: Drº Mattosinho

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