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Intuição de policial não autoriza invadir domicílio sem autorização, diz STJ - 04/10/2017
Intuição de policial não autoriza invadir domicílio sem autorização, diz STJ (A mera intuição sobre eventual traficância de entorpecentes, embora autorize a abordagem policial em via pública para averiguação, não é, isoladamente, justa causa para a polícia entrar na casa do suspeito sem o consentimento dele. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para manter a absolvição de uma mulher por falta de provas. Ela foi condenada em primeiro grau por tráfico de drogas; Por unanimidade, os ministros seguiram o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, para quem a motivação para a invasão domiciliar sem determinação judicial deve ser comprovada minimamente, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral; Segundo ele, havia somente vagas suspeitas sobre eventual tráfico de drogas praticado pela ré, em razão, única e exclusivamente, de informações de que haveria venda de entorpecentes na rua onde morava. “Aliás, o tráfico poderia muito bem estar sendo praticado inclusive por outro vizinho ou qualquer outro morador”, afirmou o ministro; Schietti diz no voto que a polícia não fez prévia investigação para verificar a eventual veracidade das informações que receberam. “Ademais, o simples fato de haver um casal na porta de sua residência não pode, por si só, ser tratado como movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas.”; O relator destaca ainda que, na revista pessoal, os policiais militares não encontraram nada de ilícito com ela, apenas R$ 93. Os PMs só acharam 11 pedras de crack quando invadiram a residência dela; Citando a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada, de origem norte-americana, consagrada no artigo 5º da Constituição brasileira, o ministro manteve a absolvição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por entender ser nula a prova derivada de conduta ilícita. De acordo com o voto, é evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio de forma ilícita e a apreensão de drogas; Citando exemplos de decisões do Tribunal Supremo da Espanha, ele fala em outorga “consciente e livre” da autorização para o ingresso no domicílio, que pressupõe ausência de violência ou qualquer intimidação por parte da polícia. Para o ministro, a jurisprudência espanhola expressamente diz que, se o consentimento vier de pessoa já presa ou conduzida, a anuência do preso somente será válida caso ocorra com a assistência de um advogado; Schietti defende também o requisito estabelecido pela corte do país europeu que regula a situação na qual diversas pessoas sejam atingidas pela violação do domicílio. Nesses casos, explica, a jurisprudência reconhece a autorização de uma pessoa, desde que seja cotitular do direito protegido. “Assim, não se poderia validar o ingresso policial em uma residência se quem consentiu na entrada dos agentes da segurança pública era, por exemplo, pessoa não residente, mas apenas frequentadora do local”, afirmou). http://www.conjur.com.br/2017-out-04/intuicao-policial-nao-autoriza-invadir-domicilio-autorizacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook