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Intimação judicial por WhatsApp nos juizados é de adesão facultativa - 30/06/2017
Intimação judicial por WhatsApp nos juizados é de adesão facultativa (Foi instituído o caráter voluntário de adesão ao recurso tecnológico de comunicação via WhatsApp, como ferramenta facultativa para intimação judicial — não para citação — sem qualquer imposição às partes. Aquele que desejar poderá — ou não — aderir a essa forma de intimação, sem que possa ser instituída qualquer imposição através de norma administrativa; Com clareza o CNJ exerceu sua competência primária para regulamentar a prática e a "comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico" (artigo 196 do CPC). Estabelecidas as regras pelo CNJ, estão os tribunais obrigados a segui-las, já que apenas em caso de omissão por parte do órgão regulamentador, podem os tribunais exercer sua competência supletiva; Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código (CPC, artigo 196); A Resolução 234/2016 do CNJ, que regulamenta o artigo 196 do CPC; Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais as intimações podem ser realizadas por qualquer meio idôneo de comunicação (Lei 9.099/95, artigo 19); Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (CPC, artigo 188); Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo (CPC, artigo 190); O juiz e as partes, de comum acordo, podem fixar calendário para a prática dos atos processuais (CPC, art. 191); Cabe ressaltar finalmente que essa forma de intimação não substitui a intimação oficial, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), que, por força da Resolução 234/2016, é o meio de publicação de intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico). http://www.conjur.com.br/2017-jun-30/ana-barreto-intimacao-judicial-whatsapp-adesao-facultativa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook