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Intimação eletrônica prevalece sobre Diário de Justiça em caso de duplicidade, diz STJ - 10/05/2018
Intimação eletrônica prevalece sobre Diário de Justiça em caso de duplicidade, diz STJ (A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a intimação pelo portal eletrônico de um determinado tribunal prevalece sobre aquela feita pelo Diário da Justiça, se ocorrer duplicidade. Para o colegiado, o entendimento está em sintonia com o novo Código de Processo Civil, que prioriza intimações judiciais realizadas pela via digital. A definição da questão é relevante porque define o termo inicial do prazo recursal; Para ministro Antonio Carlos Ferreira, advogado que se cadastra no portal eletrônico passa a considerar essa forma de intimação como a principal; Com o resultado, a corte revisita a sua jurisprudência sobre o tema, formada principalmente sob a vigência do CPC de 1973. A controvérsia surgiu porque a Lei 11.419/2006 (sobre informatização do processo judicial) previu os dois tipos de intimação; O STJ vinha entendendo que, quando a intimação era feita pelos dois modos — muito comum em algumas cortes, como no caso concreto (Justiça do Rio de Janeiro) —, a contagem do prazo se iniciava sempre a partir da intimação via diário eletrônico. A intimação pelo portal era desprezada, mesmo que o advogado tivesse feito o cadastro para ser notificado dessa maneira; REsp 1.653.976) https://www.conjur.com.br/2018-mai-10/stj-intimacao-eletronica-prevalece-diario-justica?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook