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Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico - 22/10/2018

Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico (Nos casos em que apenas o agravo de instrumento é eletrônico, mas os autos da ação original são físicos, o agravante deve comprovar a interposição do recurso no juízo de primeiro grau, sob pena de ele não ser admitido; Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial; De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a inadmissibilidade do agravo pelo descumprimento do ônus processual não significa sanção jurídica. Em vez disso, representa a não obtenção do exame da tutela recursal. Ela explicou que a comunicação é uma exigência; “A par da argumentação tecida pela recorrente, de que o juízo de primeiro grau foi informado da interposição do recurso com a comunicação do deferimento de efeito suspensivo pelo relator, tem-se que esta medida não substitui o ônus de o recorrente informar em tempo e modo oportunos a sua insurgência contra a decisão interlocutória impugnada quando os autos da ação forem físicos. Somente dessa maneira, o juízo de primeiro grau terá condições de exercer eventual retratação”, disse a ministra; Ela destacou que, embora o artigo 1.018 do Código de Processo Civil de 2015 mencione que o agravante “poderá” requerer a juntada, não há mera faculdade, já que se trata de um verdadeiro ônus processual, cuja inobservância – desde que provada pelo agravado em contrarrazões – implica a inadmissibilidade do agravo de instrumento; “Na hipótese do artigo 1.018”, esclareceu a ministra, “a inadmissibilidade do agravo de instrumento ocorre somente se arguida e provada pelo agravado em contrarrazões, pois o ônus do agravante em tomar referida providência tem prazo assinalado na própria lei, isto é, três dias a contar da interposição do agravo” (parágrafo segundo do artigo 1.018); Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1749958) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Interposição-de-agravo-de-instrumento-eletrônico-deve-ser-comprovada-no-caso-de-processo-físico
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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