Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Interpelação judicial serve apenas para situações dúbias, diz Cármen - 26/09/2018
Interpelação judicial serve apenas para situações dúbias, diz Cármen (A interpelação judicial se destina exclusivamente ao esclarecimento de situações dúbias ou equívocas. Este foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal; Na decisão, a ministra negou seguimento por entender que as afirmações proferidas foram descritas com clareza, retirando o interesse processual de verificar judicialmente o significado das manifestações; “Pela finalidade de se ter o esclarecimento de algo feito ou dito, que é próprio da interpelação judicial proposta, não pode ela ser requerida quando não há dubiedade, equivocidade ou ambiguidade quanto ao objeto interpelado. A singeleza e ausência de dúvida ou obscuridade do dito pelo Interpelado patenteia-se na peça inicial mesma, na qual se descreve, com objetividade e clareza, o objeto do que teria sido a manifestação questionada”, explicou; Segundo Cármem, o pedido de explicações é uma medida preparatória e facultativa para o oferecimento da queixa, quando, em virtude dos termos empregados ou do sentido das frases, não se mostra evidente a intenção de caluniar, difamar ou injuriar, causando dúvida quanto ao significado da manifestação do autor, ou mesmo para verificar a que pessoa foram dirigidas as ofensas; “Cabe, assim, nas ofensas equívocas e não nas hipóteses em que, à simples leitura, nada há de ofensivo à honra alheia ou, ao contrário, quando são evidentes as imputações caluniosas, difamatórias ou injuriosas”, disse; Para a ministra, o pedido de explicações em juízo acha-se instrumentalmente vinculado à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade; “Ausentes esses pressupostos, a interpelação judicial, porque desnecessária, revela-se processualmente inadmissível. Ao pedido de explicações em juízo não se justifica quando o interpelante não tem dúvida alguma sobre o caráter moralmente ofensivo das imputações que lhe foram dirigidas pelo suposto ofensor”, destacou) https://www.conjur.com.br/2018-set-25/interpelacao-judicial-serve-apenas-situacoes-dubias-carmen?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook