Interceptação telefônica - a legitimidade da polícia militar em realizar escutas (ao que parece, legalmente falando, não há tal legitimidade, em que pese o C.STF ter em dado momento, interpretado diferentemente; trata, ademais, da diferença de atribuições da polícia civil e da polícia militar; que o atropelo de função de uma pela outra, além da ilegalidade provocada, acabaria comprometendo a eficiência da investigação e gerando nulidade na obtenção da prova; que a expressão Autoridade Policial deve ser interpretada como polícia judiciária, estadual ou federal, ou autoridade presidente de inquérito policial militar, em se tratando de crime da competência da Justiça Militar).
http://cvmasi.blogspot.com.br/2012/08/interceptacao-telefonica-legitimidade.html