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Instauração de inquérito penal pelo Poder Judiciário - 29/11/2019

Instauração de inquérito penal pelo Poder Judiciário (No dia 14 de março de 2019, por meio da Portaria GP nº 69, o Min. Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, instaurou, de ofício, com base no Art. 43 do Regimento Interno da Corte, o inquérito penal nº 4.781 para apurar a responsabilidade penal dos envolvidos na divulgação de notícias falsas (fake news), bem como de outras condutas criminosas que estariam atingindo a honra e a segurança do STF e de seus membros; Diante disso, o tema central gerou controvérsia, porque a referida medida adotada pelo Min. Presidente, segundo grande parcela da doutrina, estaria em desacordo com o sistema processual penal acusatório e a Carta Maior; Ademais, verifica-se que o nosso ordenamento jurídico constitucional não faculta ao Poder Judiciário a instauração de inquérito penal ex officio, uma vez que, certamente, caso fizesse, ficar-se-ia, inequivocamente, vinculado a uma decisão completamente imparcial e, por consequência, tornar-se-ia um sistema inquisidor pela circunstância de centralizar as funções de investigar e julgar; Não se pode olvidar que o Min. Presidente da Suprema Corte cometeu um equívoco ao instaurar o inquérito penal nº 4.781, malgrado o Art. 43 do Regimento Interno da Corte ampare tal procedimento. Além disso, não há dúvidas de que o Poder Judiciário não pode investigar e julgar o mesmo processo. Até porque, se pudesse, estaríamos diante de um sistema processual penal inquisitório/ditatorial, sem garantias constitucionais e a mercê de um poder ilimitado; Deve-se ressaltar, ainda, que o Art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal não foi recepcionado pela Carta da República do Brasil, porque infringe preceitos fundantes do Estado Democrático de Direito exposto no próprio preâmbulo da Constituição Federal de 1988. Portanto, a instauração de inquérito penal ex officio pelo presidente da Suprema Corte é incompatível com a Constituição Federal de 1988, porquanto viola o sistema processual penal acusatório e usurpa as funções institucionais do Ministério Público) https://canalcienciascriminais.com.br/instauracao-de-inquerito-penal-pelo-poder-judiciario/?fbclid=IwAR2KUj2QCHI54YXICqkjNqrYpFo4O1f-cxV6ce41OxTtYgH8bB8DXu4nsM8
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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