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Insignificância não deve ser aplicada em caso de dano ambiental recorrente - 24/02/2020

Insignificância não deve ser aplicada em caso de dano ambiental recorrente (Embora a doutrina e a jurisprudência aconselhem a não aplicação de sanção penal quando o delito for de pouca importância, o princípio da insignificância não deve ser utilizado quando há repetição da conduta criminosa; Foi com base nesse entendimento que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o prosseguimento de ação penal contra um homem acusado de dano ambiental; Segundo a denúncia, o alvo da ação teria desmatado 20 hectares localizados na Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará. Embora a extensão seja considerada pequena, ele já havia sido denunciado anteriormente por destruir 33 hectares de floresta; "No que se refere especificamente a crimes ambientais, diante da importância e singularidade do bem tutelado (meio ambiente equilibrado), o princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela", afirma o desembargador Cândido Ribeiro, relator do caso; Segundo ele, "a hipótese em exame versa sobre reiteração delitiva, pelo que, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal afastam a aplicação do princípio de insignificância quando há reiteração de condutas criminosas, ainda que insignificantes, quando consideradas de forma isolada, em face da reprovabilidade da contumácia delitiva"; 0000763-53.2017.4.01.3908) https://www.conjur.com.br/2020-fev-22/insignificancia-nao-aplicada-quando-dano-for-recorrente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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