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Inquéritos policiais não podem ser levados em consideração para fixação da pena - 31/08/2017

Inquéritos policiais não podem ser levados em consideração para fixação da pena (Inquéritos policiais não podem ser levados em consideração para a fixação da pena, uma vez que não estabelecem culpa; Em Habeas Corpus ao STF, a defesa questionou os fatores de elevação da pena base: o fato de o condenado possuir registros de ocorrências policiais e a utilização de documentos falsos; O relator, ministro Marco Aurélio, havia concedido liminar suspendendo a execução da pena em novembro de 2016, decisão confirmada por unanimidade pela 1ª Turma. O entendimento é que inquéritos policiais não podem ser levados em consideração para a fixação da pena, uma vez que não estabelecem culpa). http://www.conjur.com.br/2017-ago-31/inquerito-nao-levado-consideracao-fixacao-pena?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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