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Inquérito contra PM por morte de civil é de competência militar - 09/06/2019

Inquérito contra PM por morte de civil é de competência militar (Com esse entendimento o juiz Marcos Faleiros da Silva concedeu um habeas corpus interposto por um policial militar, para trancar um inquérito na Polícia Judiciaria Civil que o investigava após o óbito de um suspeito durante confronto; “Crimes dolosos contra a vida perpetrados por policiais militares contra civis continuam tendo a natureza militar, embora julgados pelo Tribunal do Júri”; Na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso, o magistrado destacou que a mudança na legislação que atribuiu a competência do Tribunal do Júri para julgar policiais, não retira a natureza de crime militar quando o homicídio doloso contra a vida de civil for praticado por militar estadual em serviço ou atuando em razão da função; “Em suma, infere-se que as atribuições para conduzir a investigação dos crimes dolosos contra a vida de civil e cometido por militares em serviço, pela literalidade dos dispositivos, artigos 144,§4° e 125 da CF/88, combinada com a Lei n° 9.299/96 e Lei n° 13.491/17, aponta que o r. delito não deixou de ser crime militar, apenas determinou o deslocamento da competência para processamento e julgamento ao Tribunal do Júri, de maneira que a fase pré- processual desenvolver-se-á perante à Polícia Judiciária Militar”, diz um trecho da decisão; Sendo assim, o juiz destacou que a persecução penal tem duas fases distintas e para apurar o cometimento de delito que resulta na morte de civil, deve ser instaurado um Inquérito Policial Militar; “Desta forma, diante da ocorrência de um delito praticado por policiais militares estaduais em serviço que resulta em óbito de civil, deverá ser instaurado o competente Inquérito Policial Militar e somente após a conclusão das investigações será verificado se o delito configura ou não crime doloso contra a vida e, caso configure, será remetido à Justiça Comum. Ante o exposto, ao meu juízo, com os fundamentos acima delineados, concluo que a Polícia Judiciária Militar detém a atribuição de investigação dos crimes militares dolosos contra a vida de civil, atendendo à atribuição definida constitucionalmente, excluindo a Policia Civil da apuração desses fatos (artigo 144, §40, in fine, da CF), e, por conseguinte, tornando a Justiça Militar do Juízo Natural do feito na fase pré-processual, tudo em conformidade nos termos da Lei n. 9.299/1996, que alterou o CPPM (artigo 82, §2°) e da Lei n. 13.491/2017, alterou o CPM (parágrafo §1° do artigo 9°)”, concluiu Faleiros; O habeas corpus foi impetrado pelo policial após receber uma intimação para comparecer a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá, para ser interrogado sobre a morte de um civil ocorrida em outubro do ano passado; No entanto, o caso já estava sendo apurado por meio de um inquérito militar instaurado pela Polícia Militar; Ele alegou que “houve a instauração de 02 (dois) inquéritos policiais tramitando em órgãos judiciais com competências materiais distintas e que o IP instaurado pela Autoridade Coatora configura bis in idem, e constrangimento ilegal”; A Polícia Civil por sua vez, afirmou que “por muitos anos a PJC vem procedendo a investigação de crimes dolosos contra a vida oriunda de ocorrências policiais, quando resulta em morte de civis. Assevera que por muitos anos a Justiça Comum se valeu dos procedimentos investigativos para embasar os processos criminais”; O Ministério Público se manifestou favorável ao trancamento o inquérito na Polícia Civil) http://www.pontonacurva.com.br/penal/inqurito-contra-pm-por-morte-de-civil-de-competncia-militar/8798?fbclid=IwAR3PcapzLA2T1ZZzDD933FFCCBgP1U45KsFl7stuREgAlxm30pjq7xQf0iQ
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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