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Informativo 630 do STJ - iminente prescrição do crime excepciona o foro por prerrogativa de função - 04/09/2018
Informativo 630 do STJ - iminente prescrição do crime excepciona o foro por prerrogativa de função(Na QO na APn 703-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgada em 01/08/2018, o STJ decidiu que a iminente prescrição do crime praticado por Desembargador excepciona o entendimento consolidado na APn 937 de que o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com ele, prorrogando a competência do Superior Tribunal de Justiça (clique aqui); Informações do inteiro teor:Inicialmente cumpre salientar que o voto condutor do acórdão proferido pelo STF na QO na APn 937 considerou que a cláusula constitucional que confere prerrogativa de foro a agentes públicos deve ser compreendida à luz dos princípios constitucionais estruturantes da igualdade e da República. Isto porque, tal como qualquer outro cidadão, os agentes públicos devem responder comumente pela prática de delitos que não guardem relação com o desempenho das funções inerentes ao cargo que ocupam; Como o foro por prerrogativa de função é uma exceção ao princípio republicano, concluiu o STF que ele deve ser interpretado restritivamente, de modo a funcionar como instrumento para o livre exercício de certas funções públicas, mas não de modo a acobertar agentes públicos da responsabilização por atos estranhos ao exercício de suas funções; Na sessão de julgamento de 20/06/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 857 e efetuou o julgamento de Agravos Regimentais na Ação Penal 866, fixando o entendimento de que as razões de decidir adotadas pelo STF no julgamento da QO na AP 937 se impunham igualmente na interpretação da extensão da prerrogativa de foro que a Constituição (Art. 105, I, “a”) confere aos Conselheiros de Tribunais de Contas e aos Governadores; Na hipótese, situação em que o réu é Desembargador, em que, como visto, a extensão da prerrogativa de foro é questão a ser ainda enfrentada pela Corte Especial, e o cumprimento da pena pelo crime cometido pode restar prejudicado pela iminente ocorrência da prescrição, o processamento da ação penal permanecerá no Superior Tribunal de Justiça; Confirma a ementa da QO:PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA DO STJ. ART. 105, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO. QO NA AP 937/STF. QO NA APN 857/STJ. AGRG NA APN 866/STJ. DESEMBARGADOR. CRIME EM TESE SEM RELAÇÃO COM O CARGO. INSTRUÇÃO AINDA NÃO ENCERRADA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ, EM RAZÃO DA IMINÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (STJ, Corte Especial, QO na APn 703/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01/08/2018)) http://evinistalon.com/informativo-630-do-stj-iminente-prescricao-do-crime-excepciona-o-foro-por-prerrogativa-de-funcao/