Indulto de Dia das Mães alcança avós e grávidas com gestação de risco (trata, ademais, que neste ano, poderão deixar a cadeia ou terão suas penas comutadas mães e avós com filhos ou netos de até 12 anos ou portadores de deficiência, grávidas com gestação de alto risco e mulheres com mais de 60 ou menos de 21 anos ou deficientes; que essas regras constam no indulto de Dia das Mães, publicado nesta quarta-feira (12/4/2017) pelo governo federal. Esse é o primeiro texto do tipo já publicado no Brasil e delimita que os benefícios, tanto de saída quanto de comutação, valem apenas para aquelas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça; que o texto também exige que as presas não respondam ou tenham sido condenadas por outro delito cometido com brutalidade, além de não terem sido punidas por falta grave. O inciso III do artigo 1º do indulto estabelece que o indulto só será concedido se a mulher preencher dois dos oito requisitos listados; que pelo decreto, a comutação será concedida em três ocasiões; que terão direito a essa comutação as mulheres que se enquadrem nessas condições e tenham cumprido um quinto da pena até 14 de maio de 2017).
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