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Indícios de extração de madeira em terras indígenas atrai a competência da Justiça Federal - 17/10/2017
Indícios de extração de madeira em terras indígenas atrai a competência da Justiça Federal (A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu ser de competência da Justiça Federal a análise de feito em que há indícios de extração ilegal de madeira em terras indígenas. A decisão reformou sentença da Vara Federal de Vilhena/RO que determinou a remessa dos autos ao Juízo Estadual da Comarca de Espigão do Oeste/RO, ao fundamento de que não haveria, na hipótese, indícios de que a madeira ilegal acobertada tenha sido extraída de terras indígenas ou outras terras de propriedade da União; O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao TRF1 sustentando que a inserção de dados falsos em sistema eletrônico administrado pela entidade atinge serviço público federal. Argumenta que a função da autarquia na operacionalização do sistema não seria de mero órgão fiscalizador, senão de responsável por sua inteira gestão, o que, na hipótese, atingiria interesse federal, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal; Em seu voto, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, explicou que o fato de o sistema eletrônico em questão ser instituído e implantado pelo Ibama e estar localizado em seu site não implica, por si só, a competência da Justiça Federal para o julgamento do delito de falsificação de Documento de Origem Florestal (DOF), seja pelo seu uso, seja pela sua apresentação à fiscalização da autarquia; “Os fatos da causa de pedir, entretanto, trazem elementos indiciários que sinalizam para a circunstância de a madeira apreendida com os respectivos Documentos de Origem Florestal ter sido retirada de terras indígenas, situação que enseja a competência da Justiça Federal”, esclareceu o magistrado). http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-indicios-de-extracao-de-madeira-em-terras-indigenas-atrai-a-competencia-da-justica-federal.htm