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(In)decisão por empate em julgamentos criminais colegiados (parte 2) - 23/03/2023
(In)decisão por empate em julgamentos criminais colegiados (parte 2) (1. Em matéria penal, em caso de empate, aplica-se o favor rei, ou seja, decide-se em favor do investigado, réu ou recorrente; 2. Mesmo porque, a previsão constitucional é de presunção de inocência, e não de culpa)https://www.conjur.com.br/2023-mar-23/vladimir-aras-decisao-empate-julgamentos-criminais