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Incidência da atenuante da confissão espontânea não pode implicar em redução da pena abaixo do mínimo legal - 27/09/2018

Incidência da atenuante da confissão espontânea não pode implicar em redução da pena abaixo do mínimo legal (Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou o réu a um ano e oito meses de reclusão e 150 dias-multa; Ministério Público Federal (MPF) e réu recorreram ao TRF1. O órgão ministerial se posicionou contrariamente à aplicação da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006. O réu, por sua vez, sustentou a exclusão da culpabilidade por erro de proibição, pois, por ser de nacionalidade peruana e com pouca compreensão da língua portuguesa, desconhecia a ilicitude de seu comportamento. Postulou a desqualificação para o crime de contrabando (art. 334-A do CP) e, no tocante à pena, requereu a aplicação da atenuante de confissão espontânea; Na decisão, o relator, desembargador federal Ney Bello, explicou que a conduta de importar medicamentos de procedência estrangeira de uso e comercialização proibidos no Brasil caracteriza o delito previsto no artigo 273, § 1°-B, do Código Penal, norma específica, que prevalece sobre o crime de contrabando previsto no artigo 334-A, do mesmo Código, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ); O magistrado também esclareceu que o erro de proibição inevitável somente se verifica quando o agente não tem possibilidade de saber que o fato é proibido, o que não se afigura provável no caso em exame. “Dosimetria mantida. A incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) não pode implicar em redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme determina o Enunciado 231 da Súmula do STJ”, concluiu; Processo nº: 0004848-16.2016.4.01.4200/RR - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-incidencia-da-atenuante-da-confissao-espontanea-nao-pode-implicar-em-reducao-da-pena-abaixo-do-minimo-legal.htm
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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