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Imunidade parlamentar vale também no WhatsApp, decide STF - 03/08/2017
Imunidade parlamentar vale também no WhatsApp, decide STF(A imunidade material do parlamentar alcança todas as manifestações que guardam relação com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas por causa dela, inclusive o envio de mensagens por Whatsapp. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar queixa-crime contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por injúria e difamação, apresentada pelo jornalista Tião Lucena; Ao seguir o voto do relator, o ministro Celso de Mello destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu em outras situações que a imunidade parlamentar material é válida sempre quando o membro do Legislativo se pronuncia em razão de sua atividade política, mesmo fora do Congresso Nacional ou, então, quando se vale de redes sociais e outros meios de comunicação, como o Twitter e o WhatsApp; "A prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato parlamentar ('ratione officii'), ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida", complementou o ministro).http://www.conjur.com.br/2017-ago-03/imunidade-parlamentar-vale-tambem-whatsapp-decide-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook