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Imunidade do parlamentar exclui ilicitude dentro ou fora da casa, diz STF - 20/11/2019

Imunidade do parlamentar exclui ilicitude dentro ou fora da casa, diz STF (A imunidade material dos parlamentares exclui a ilicitude dentro ou fora do recinto da casa legislativa, desde que o tema das manifestações do deputado tenha conexão com o exercício do mandato e abranja também declarações feitas aos meios de comunicação social vinculadas ao desempenho do cargo; Com tal entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (19/11), queixa-crime apresentada por um jornalista contra o ex-deputado federal Cícero de Almeida (PHS-AL), pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, em razão de comentários proferidos em um programa de rádio; Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, as declarações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, pois se relacionam ao exercício do mandato; "As declarações, ainda que sejam condenáveis sob o ponto de vista moral e possam ser objeto de responsabilização política, o seu conteúdo está intimamente ligado ao mandato parlamentar e, portanto, está abrangido pela imunidade", disse; Segundo Gilmar, o então deputado fez apenas expressa referência ao conteúdo da reportagem publicada pelo jornalista; "A matéria, embora diga respeito a condutas imputadas ao deputado em sua gestão como prefeito de Maceió, traz menção ao exercício do mandato de deputado federal. O jornalista firmou que sua declaração era destinada aos seus eleitores alagoanos, de quem seria empregado, o que, para mim, demonstra o viés político da polêmica", pontuou; Pet 7308) https://www.conjur.com.br/2019-nov-19/imunidade-parlamentar-exclui-ilicitude-dentro-ou-fora-casa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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