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Impossibilidade de utilizar condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social (informativo 639 do STJ) - 06/06/2022

Impossibilidade de utilizar condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social (informativo 639 do STJ)  http://evinistalon.com/impossibilidade-de-utilizar-condenacoes-anteriores-com-transito-em-julgado-como-fundamento-para-negativar-a-conduta-social-informativo-639-do-stj/
Autor: Drº Mattosinho

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