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Impossibilidade de pagar fiança não é motivo para manter prisão preventiva - 03/09/2017

Impossibilidade de pagar fiança não é motivo para manter prisão preventiva (A manutenção de prisão preventiva em razão da impossibilidade de pagamento de fiança configura constrangimento ilegal. Com esse entendimento a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu Habeas Corpus para reduzir o valor da fiança). http://www.conjur.com.br/2017-set-01/impossibilidade-pagar-fianca-nao-motivo-manter-preventiva?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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