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Importação irregular de arma de pressão é contrabando, define STF - 14/05/2019

Importação irregular de arma de pressão é contrabando, define STF (A importação de arma de pressão de uso permitido, sem o recolhimento de tributos, configura contrabando. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido da Defensoria Pública da União para aplicar o princípio da insignificância ao caso de um homem que entrou no Brasil com uma arma de ar comprimido; No Habeas Corpus, a Defensoria afirmou que, por se tratar de arma de uso permitido, a importação se sujeitaria apenas ao controle alfandegário, sendo dispensada a autorização do Exército. Com isso, o delito configuraria descaminho, e não contrabando, e o princípio da insignificância poderia ser aplicado ao caso. A jurisprudência do STF não aplica o princípio da insignificância aos crimes de contrabando, independentemente do valor do bem; HC 131.943) https://www.conjur.com.br/2019-mai-08/importacao-irregular-arma-pressao-contrabando-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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