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Imóvel dado como garantia em delação não serve para pagamento de multa em ação de improbidade - 25/01/2019
Imóvel dado como garantia em delação não serve para pagamento de multa em ação de improbidade (Conforme esclareceu a juíza Célia Regina Vidotti, Alan Malouf não poderá substituir o bloqueio recaído em suas contas bancárias pelo imóvel oferecido, já que a propriedade já foi ofertada em delação premiada; A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido do empresário Alan Malouf para substituir um imóvel avaliado em R$ 2,4 milhões no lugar do bloqueio de suas contas bancárias; A decisão consta em uma ação civil pública oriunda da terceira fase da Operação Sodoma e visa a condenação por improbidade administrativa com ressarcimento ao erário; Além de ofertar o imóvel em substituição, Alan ainda pediu para que a cópia de sua delação premiada, em que relata ilícitos praticados contra os cofres públicos do Estado, seja juntada aos autos; Ao analisar o requerimento, a magistrada verificou que o imóvel já foi dado como garantia de pagamento indenizatório ao erário no acordo de colaboração premiada do empresário e, por isso, não deve ser ofertado para assegurar um eventual pagamento de multa nessa ação civil pública; “Analisando os termos do acordo firmado perante a Procuradoria-Geral da República, verifica-se que o imóvel mencionado pelo requerido e ofertado como garantia, na verdade, não mais lhe pertence, portanto, não é hábil para a garantia que se buscou com a decretação da indisponibilidade nesta ação. Frise-se que embora o dano seja uno, como arguiu a defesa, a responsabilização pela prática de ato de improbidade é independente de eventual responsabilização, pelo mesmo fato, nas esferas cível, penal e administrativa”, frisou) http://www.pontonacurva.com.br/civel/imovel-dado-como-garantia-em-delacao-nao-serve-para-pagamento-de-multa-em-acao-de-improbidade/7672?fbclid=IwAR3nT8BZb4EfXcA90e26wKxIFse2lFq6JMXCOZ6WsyYg4GCMVXODcacIY9E