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Horário de atendimento ao advogado - 29/11/2017
Horário de atendimento ao advogado (O advogado deve marcar hora para ser atendido nos fóruns, nas delegacias, nos gabinetes e demais repartições congêneres?; A celeuma é notória: de um lado, o Estatuto da Advocacia prevê como prerrogativa o ato de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada” (artigo 7º, VIII da Lei n.º 8.906); de outro, algumas secretarias, delegacias, varas, turmas e afins emolduram avisos de alerta aos advogados para que, caso queiram falar com a autoridade responsável pela repartição, devem agendar horário e/ou atender determinados requisitos; Nesse sentido, Paulo LÔBO (2011, p. 80-81) evidencia que: Observadas as regras legais e éticas de convivência profissional harmônica e reciprocamente respeitosa, o advogado pode dirigir-se diretamente ao magistrado sem horário marcado, nos seus ambientes de trabalho, naturalmente sem prejuízo da ordem de chegada de outros colegas; Isso ocorre não apenas nos atendimentos com magistrados, mas também em delegacias, o que acaba por dificultar o exercício profissional, configurando-se evidente violação de prerrogativa. Isso porque “se os magistrados criam dificuldades para receber os advogados, infringem expressa disposição de lei” (LÔBO, 2011, p. 81); O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar diversas vezes sobre a matéria[2], decidindo que “a delimitação de horário para atendimento a advogados pelo magistrado viola o Art. 7º, inciso VIII, da Lei n. 8.906/94” (RMS 15.706/PA, 2ª Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 07.11.2005)) https://canalcienciascriminais.com.br/horario-atendimento-advogado/