Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Homem que compartilhou pornografia infantil é condenado a 10 anos de prisão - 25/01/2019

Homem que compartilhou pornografia infantil é condenado a 10 anos de prisão (A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou a pena de um réu que compartilhou mais de 300 mil vídeos e fotos de pornografia infantil na internet entre março e novembro de 2016 a dez anos, seis meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado. A condenação também inclui o pagamento de 47 dias-multa; Além de compartilhar mais de 300 mil arquivos com pornografia infantil, réu transmitiu 1.441 arquivos com conteúdo pedófilo; Embora o colegiado do TRF-3 também tenha considerado a conduta do réu de "acentuada reprobabilidade", o que justificaria fixar a pena acima do mínimo legal com base nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), os desembargadores deram provimento, por maioria, a um recurso do réu e consideraram a pena de 10 anos "necessária e suficiente à prevenção e reprovação do delito"; De acordo com o Eca, várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre um a oito anos, além de multa. No caso, houve uma somatória de penas impostas em relação aos delitos descritos nos dois artigos do Estatuto; Processo 0000615-78.2017.4.03.6109) https://www.conjur.com.br/2019-jan-25/trf-fixa-pena-10-anos-prisao-pornografia-infantil?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.