Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Hediondez de crime não é motivo suficiente para prisão provisória - 14/04/2018

Hediondez de crime não é motivo suficiente para prisão provisória (O Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente decidindo que a gravidade abstrata do delito, assim como o simples caráter hediondo do crime, não são motivos suficientes para se manter alguém preso. Utilizando esse argumento, o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu liminar e permitiu que um homem preso em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas aguarde em liberdade o julgamento de mérito do Habeas Corpus impetrado no STJ; Para o ministro, o juiz responsável pela audiência de custódia, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, não se baseou em fatos concretos, apenas alegando a gravidade do crime e a sua hediondez; Para Sebastião, essa parte e outros fragmentos podem ser aplicados a qualquer pessoa autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, independentemente da quantidade ou da qualidade do entorpecente. Por esse motivo, ele não viu “fundamentos idôneos” para a manutenção da prisão. “Assim, entendo que a medida de comparecimento periódico em juízo, nas condições a serem fixadas pelo juiz, e o compromisso de permanecer no distrito da culpa parecem ser bastantes para acautelar a ordem pública”, acrescentou) https://www.conjur.com.br/2018-abr-14/hediondez-crime-nao-motivo-suficiente-prisao-provisoria?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.