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Hediondez de crime não é motivo suficiente para prisão provisória - 14/04/2018
Hediondez de crime não é motivo suficiente para prisão provisória (O Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente decidindo que a gravidade abstrata do delito, assim como o simples caráter hediondo do crime, não são motivos suficientes para se manter alguém preso. Utilizando esse argumento, o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu liminar e permitiu que um homem preso em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas aguarde em liberdade o julgamento de mérito do Habeas Corpus impetrado no STJ; Para o ministro, o juiz responsável pela audiência de custódia, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, não se baseou em fatos concretos, apenas alegando a gravidade do crime e a sua hediondez; Para Sebastião, essa parte e outros fragmentos podem ser aplicados a qualquer pessoa autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, independentemente da quantidade ou da qualidade do entorpecente. Por esse motivo, ele não viu “fundamentos idôneos” para a manutenção da prisão. “Assim, entendo que a medida de comparecimento periódico em juízo, nas condições a serem fixadas pelo juiz, e o compromisso de permanecer no distrito da culpa parecem ser bastantes para acautelar a ordem pública”, acrescentou) https://www.conjur.com.br/2018-abr-14/hediondez-crime-nao-motivo-suficiente-prisao-provisoria?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook