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HC não pode ser usado para contestar decisão em agravo que negou direito a visita - 26/07/2018

HC não pode ser usado para contestar decisão em agravo que negou direito a visita (O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da Presidência, indeferiu o pedido liminar em habeas corpus de um homem preso, que queria receber a visita da irmã menor no presídio; A defensoria pública alegou que o homem sofria constrangimento ilegal por entender legítima a visita da irmã, uma adolescente com 15 anos de idade; De acordo com Humberto Martins, a impetração do habeas corpus foi inadequada, já que, nesse caso, deveria ter sido apresentado recurso especial; O ministro explicou também que o pedido do homem não está amparado pela jurisprudência do STJ, pois embora o direito de visitas seja expressamente assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), essa lei não deve se sobrepor aos direitos dos menores. Até mesmo porque, conforme registrou, os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, protegidos pelo artigo 227 da Constituição Federal; O mérito desse habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/HC-não-pode-ser-usado-para-contestar-decisão-em-agravo-que-negou-direito-a-visita
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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