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HC é incabível para crimes sem pena de prisão, decide 1ª Turma do Supremo - 05/12/2017
HC é incabível para crimes sem pena de prisão, decide 1ª Turma do Supremo (Se a pena prevista pelo crime do qual o réu é acusado não é de prisão, não cabe Habeas Corpus contra instauração de ação penal. A tese foi definida nesta terça-feira (5/12) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal; Venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou voto-vista para divergir do relator, ministro Marco Aurélio, que concedia o HC. A ação penal foi aberta pelo Ministério Público porque o réu foi flagrado com drogas para uso próprio, crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas; Como porte de drogas para uso próprio é crime sem pena de prisão, não cabe Habeas Corpus, diz Alexandre Moraes; A questão levada por Moraes foi que o porte de drogas consumo pessoal, embora seja crime, é punido com penas restritivas de direitos. Entre as punições, prestação de serviços comunitários e “advertência sobre os efeitos das drogas”. Como nenhuma das penas previstas envolve restrições de liberdade, não há sentido conhecer do Habeas Corpus, disse o ministro, que só cabe para ameaças diretas à liberdade de ir e vir; O relator, Marco Aurélio, havia votado pela concessão da ordem, já que a condenação por porte para uso “acaba com a primariedade”. Ou seja, se ele for flagrado mais uma vez com drogas, será mais difícil se livrar de uma ação penal por tráfico, pois não será mais réu primário; Ficou vencido. O ministro Luiz Fux disse que, na origem, o pedido do réu era para trancar a ação penal, o que a 1ª Turma considera não ser discutível por meio de HC) https://www.conjur.com.br/2017-dez-05/hc-incabivel-crimes-pena-prisao-julga-turma-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook