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Havendo sustentação oral, defesa se manifesta sempre em último lugar ( - 03/05/2017
Havendo sustentação oral, defesa se manifesta sempre em último lugar (trata, ademais, que não pode o artigo 610, parágrafo único, do CPP ser interpretado em sua literalidade, mas conforme os princípios e regras expressos na Constituição Federal, particularmente aqueles que asseguram ao acusado a plenitude à ampla defesa e ao contraditório, que são valorados e potencializados na medida em que se lhe confere a última palavra no processo penal). http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/perri-cabe-defesa-ultima-palavra-quando-houver-sustentacao-oral?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook