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Habeas corpus não é meio legítimo para defesa de visitas íntimas em presídio - 16/03/2018

Habeas corpus não é meio legítimo para defesa de visitas íntimas em presídio (A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca segundo o qual o habeas corpus não é meio legítimo para a reivindicação do direito de visitas íntimas para presos; No fim de fevereiro, em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca havia negado seguimento ao pedido da defesa, ao fundamento de que o habeas corpus é “voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade de locomoção”; Segundo ele, “não se presta o mandamus à discussão acerca do direito de visitas íntimas do apenado, pois, ao que me parece, procura a impetração proteger o direito à intimidade da pessoa humana e não seu direito ambulatorial”; Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 425115) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Habeas-corpus-n%C3%A3o-%C3%A9-meio-leg%C3%ADtimo-para-defesa-de-visitas-%C3%ADntimas-em-pres%C3%ADdio
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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