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Habeas Corpus como obra aberta - 30/12/2019
Habeas Corpus como obra aberta (Os tribunais não compreendem que o Habeas Corpus se constitui em petição (artigo 5º, XXXV, “a”, da Constituição) que descreve ato ilegal, violador da liberdade jurídica do indivíduo (artigo 5º, II, da Constituição). De modo primordial, protege o ir e vir (artigo 5º, LXVIII, da Constituição), mas resguarda qualquer direito atingido pela persecução penal, observada a subsidiariedade do mandado de segurança (artigo 5º, LXIX, da Constituição). Aliás, a similitude entre os remédios está no fato de serem petições, cujos teor e documentos mostram direitos violados pelo Estado; A natureza ampla do Habeas Corpus se exibe incompatível com limitações de forma, daí se encontrar a proximidade do exercício desse direito ao direito de petição (artigo 5º, LXXVII, da Constituição), como se vê na hipótese da folha de caderno, assinada pelo preso, com sucinta exposição de ilegalidade a merecer rápida prestação jurisdicional. E, ainda que ausente evidência do ato coator, as informações servem para se trazerem aos autos documentos públicos, aptos à demonstração do que diz a petição. Inscientes da verdade os que pensam serem as informações autorização para dialética com autoridade coatora, ou ver nestas algum traço de contraditório. É determinação judicial para que se esclareçam fatos — afirmados como ilegais e praticados por funcionário público — cuja negativa em responder pode implicar em responsabilidade; Obtidos dados caracterizadores de ato ilegal, o qual importe em ameaça ou violação à liberdade jurídica, o magistrado deve conceder o writ em velocidade compatível com a natureza célere deste remédio constitucional. Trata-se do meio próprio para se garantir a liberdade sem dilações desnecessárias (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição), reconhecendo a prioridade dos direitos individuais em relação ao poder-dever de punir do Estado (artigo 5º, LXVIII, da Constituição)) https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/moraes-pitombo-habeas-corpus-obra-aberta?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook