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Há limites para o prêmio da colaboração premiada - 03/07/2017

Há limites para o prêmio da colaboração premiada (A Lei 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa) autorizou, como um dos meios de prova, para apurar o crime de organização criminosa e correlatos, a delação premiada. O prêmio, segundo os termos desta Lei, consiste em uma das três opções: a) perdão judicial (sem punição alguma); b) redução da pena de até 2/3 da pena privativa de liberdade que vier a ser aplicada; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Há limites para o acordo de colaboração premiada? Pode o Ministério Público e o delator firmar propostas para o presente e para o futuro? É viável inserir no termo de colaboração premiada elementos concernentes a questões civis? É juridicamente possível firmar cláusulas que venham a vincular outras autoridades judiciárias (e membros do MP) que nada tem a ver com o caso? Enfim, pode-se “tudo” no acordo? A homologação do juiz, que deve verificar a sua legalidade, tem o condão de validar toda e qualquer cláusula prevista no termo?; Essas dúvidas haverão de ser decididas algum dia por tribunais superiores, quando forem questionadas de algum modo; Um acordo de delação premiada transforma-se em lei entre as partes e também vincula todas as demais autoridades judiciárias de qualquer instância no Brasil?; Parece-nos, salvo melhor juízo, que o acordo de delação premiada não pode combinar leis penais, retirando benefícios de qualquer lei e fazendo uma miscelânea legislativa, jamais prevista pelo Parlamento; Segundo nosso entendimento, o acordo não pode nunca vincular outras autoridades (Delegados/MP/Judiciário) que dele não participaram, pois seria a maior ilogicidade em matéria penal; Sugere-nos o princípio da legalidade que jamais se altera o prazo prescricional ou a competência penal por acordo extrapenal entre quem quer que seja; Soa-nos ilegal dispor sobre execução penal em acordo pré-processual, como se houvesse um único juízo no Brasil — o da homologação; Sem dúvida, dará a última palavra o Supremo Tribunal Federal. Até lá, muitos colaboradores devem ficar prevenidos, pois seus acordos não estão imunes a questionamentos advindos do simples cumprimento da lei. O momento decisivo para a Justiça será verificar o que pesa mais: leis ou acordos. Tudo isso no ambiente da legalidade penal). http://www.conjur.com.br/2017-jul-03/guilherme-nucci-limites-premio-colaboracao-premiada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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